Dados necessários para efeito de emissão de certidões:
Valores:
Obs: Os valores apresentados acima se referem ao ano de 2008, estando sujeitos a alterações.
Para que seja efetivado o cancelamento de um protesto o devedor deve liquidar a sua dívida junto ao credor, que emitirá uma carta de anuência, em que conste necessariamente:
A Carta de Anuência deve ser assinada e com firma reconhecida. Em caso de título com endosso translativo é necessária a concordância expressa do Banco.
Obs: A apresentação do Instrumento de Protesto acompanhado do título quitado dispensa a apresentação da Carta de Anuência.
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